BOMBEIROS COMUNITÁRIOS

A Lei do voluntariado, aprovada pelo Congresso Nacional em 1998, iniciou uma série de mudanças no País. No serviço público, preencheu uma lacuna formal de grande abrangência. Para o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina representou a forma legal de implantar o novo programa de participação comunitária, garantindo aos administradores públicos a tranqüilidade para a ação. Após o ano de 1998, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, procurou conceitualmente, corrigir a distorção existente na estruturação das associações parceiras, que nos últimos anos tem apoiado a maioria das organizações de Bombeiro Militar do Estado. Entretanto, elas estavam organizadas de forma ilegal e que sem intenção, iam de encontro com a corporação. A proposta foi de que os estatutos conflitantes fossem modificados e corrigidos.

Os Bombeiros Comunitários prestam um serviço voluntário, atuando juntamente com o Corpo de Bombeiros Militar, no qual, desenvolve atividades junto à comunidade com responsabilidade, dedicação e, acima de tudo, gratificação, já que as realizam sem fins lucrativos.

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